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NT nº 14/2016 - Controle social em saneamento básico: como instituir?

‣ Meio Ambiente e Saneamento

Descrição

O prazo para elaborar os Planos Municipais de Saneamento é dezembro de 2019. No entanto, venceu em dezembro de 2014 o prazo para que os Municípios que queiram acessar recursos financeiros da União tenham a Lei Municipal de controle social em saneamento, indicando um órgão colegiado para a sociedade participar. Isso significa que desde então, sem a lei de controle social em saneamento nenhum Município consegue acessar recursos da União para serviços de saneamento. Para auxiliar os gestores a compreender o que deve constar na lei e como instituí-la, a CNM elaborou esta nota técnica com informações exclusivas do Ministério das Cidades.

Ano: 2016
Formato: Nota Técnica Coleção: Núcleo de Desenvolvimento Territorial

Palavras chaves

1. Plano Municipal de Saneamento Básico 2. Controle social 3. Órgão Colegiado 4. Lei 11445/2007 .